– As prerrogativas especiais para micro e pequenas empresas-
Ana Paula Costa, advogada especialista em Direito Público e em Gestão Pública.
Empreender é muito mais do que abrir uma empresa. É saber aproveitar as oportunidades que o mercado oferece inovando ou apenas reinventando o seu próprio negócio.
Inovar requer ousadia, reinventar apenas atitude.
Em tempos de estagnação da economia é preciso que os pequenos empresários mudem a postura frente a seus negócios e passem a observar onde estão as oportunidades que giram a economia.
Como cidadãos cobramos a promoção do desenvolvimento econômico e social, mas como empresários temos a grande oportunidade de contribuir para que as políticas públicas se tornem mais eficientes. E o lucro? E o faturamento? Esses só aumentarão se estivermos atentos ao mercado e as tendências da chamada indústria 4.0.
Alinhada à essa necessidade temos uma importante ferramenta ao nosso alcance: O tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas previsto na Lei Complementar 123/06.
A legislação não é nova, contudo, o que muitos empresários ainda desconhecem, é que a legislação traz oportunidades diferenciadas para que pequenas empresas participem de licitações públicas desfrutando de incentivos que as colocam em grande vantagem competitiva perante empresas de grande porte.
De acordo com dados extraídos dos portais de compras públicas, arrisco dizer que a Administração Pública Federal é o maior comprador brasileiro e que seu investimento movimenta em torno de 10 a 15% do BIP Nacional. Contudo, em vista da exigência de realizar licitação essa fatia de mercado fica restrita às empresas que se arriscam nesse segmento, e acreditem, não são muitas.
No ano de 2020 foi homologado o montante de R$ 109 bilhões de reais em compras públicas realizadas pelo Governo Federal através do portal eletrônico de compras “comprasnet” e R$ 29 bilhões em aquisições e contratações destinadas a Micro e Pequenas empresas.
Nesse contexto, a decisão do microempresário em participar de licitações públicas reúne duas importantes prerrogativas: a possibilidade de complementar seu faturamento fazendo jus aos incentivos destinados para o desenvolvimento social sustentável e de fiscalizar onde estão sendo aplicadas as verbas do Governo. Com certeza, é uma importante oportunidade que não pode ser desperdiçada.
Confira abaixo apenas algumas prerrogativas concedidas às micro e pequenas empresas pela Lei Complementar 123/06.