A importância do Consultivo Trabalhista para o crescimento sustentável da empresa

Ao firmar um contrato de prestação de serviços terceirizados com a Administração Pública a empresa assumirá a responsabilidade trabalhista de forma objetiva.

Isso porque ao repassar a responsabilidade pela gestão e execução de determinado serviço às empresas privadas mediante processo licitatório a Administração não possuirá subordinação de qualquer natureza com os funcionários que exercerão as atividades dentro de suas instalações.

Com isso, a boa gestão da mão-de-obra por parte da empresa contratada assumirá um relevante papel na execução contratual, já que falhas na prestação dos serviços por parte de seus funcionários e reclamatórias trabalhistas inesperadas impactarão diretamente no fluxo de caixa da empresa e em seu lucro originalmente previsto na planilha de custos.

Vale ressaltar que ao lado dos insumos e impostos o custo da mão-de-obra representa o maior dispêndio financeiro por parte das empresas e por esse motivo deve ser tratado com especial atenção dentro da estrutura organizacional.

Para auxiliar nesse processo, atualmente a advocacia trabalhista empresarial se divide basicamente em dois ramos, consultivo e contencioso.

Dentre vários conceitos, o contencioso consiste na atividade jurídica que demanda na apresentação de alguma espécie de defesa, judicial ou administrativa. Basicamente compreende o trabalho exercido pelo operador jurídico diante da Justiça do Trabalho, dos órgãos de classe (Confederações, Federações, Sindicatos…), do Ministério Público do Trabalho, entre outros.
Tais procedimentos são morosos e, via de regra, oneram as empresas.

A saída para minimizar a necessidade da atividade contenciosa é a contratação do serviço de profissional com a expertise no direito consultivo do trabalho.

Em franco crescimento no meio empresarial, a advocacia consultiva tem como objetivo tratar o fato gerador do contencioso e harmonizar a relação entre empregados e empregador.

O serviço consultivo é amplo e passa pela orientação no tratamento dos empregados, análise e elaboração de documentos funcionais, tais como registros de jornada, contratos de trabalho e recibos de salários, dúvidas relacionadas ao quotidiano do ambiente corporativos e solução dos mais variados problemas decorrentes da relação de trabalho.

O resultado prático é a redução do contencioso e o melhor rendimento dos colaboradores a partir da melhora na relação de trabalho, importando muitas vezes, o consultivo, em benefício incomensurável ao contratante.

É nesse contexto que a advocacia trabalhista consultiva vem ganhando espaço nas empresas que prestam serviços para a Administração Pública, já que aliada a boa fiscalização do contrato por parte do contratante, evitará demandas judiciais auxiliando significativamente o administrador na tomada da decisão, tanto no que diz respeito ao pagamento adequado dos direitos trabalhistas quanto na correção imediata de eventuais falhas ocasionadas pela conduta do trabalhador.

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